Decretos
Decreto nº 51.139, de 4 de agosto de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a constituição prevista no artigo 3º do Decreto n° 50.837, de 23 de junho de 1961, que cria o GEIMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, DF, em 4 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADRO
Gabriel Grün Moss
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1961
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.