Decretos
Decreto nº 57.049, de 11 de outubro de 1965
"Art. 2º O GEIMA é subordinado diretamente ao Presidente da República e vinculado ao Ministério da Aeronáutica.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, que cria o Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico (GEIMA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Centro Técnico de Aeronáutica (CTA).
Ministério da Indústria e Comércio (MIC).
Banco Central da República do Brasil.
Conselho de Política Aduaneira.
Departamento de Rendas Internas do Ministério da Fazenda.
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
Secretaria Geral do Planejamento e Coordenação Econômica, do Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.
Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A.
Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A.
Emprêsas de Produção de Aeronaves.
Emprêsas de Fabricação de Peças e Acessórios.
Emprêsas de Revisão de Motores e Acessórios.
Sindicato Nacional de Emprêsas Aeroviárias.
Estado-Maior da Aeronáutica.
Diretoria de Rotas Aéreas.
Diretoria do Material da Aeronáutica.
Diretoria de Aeronáutica Civil.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1965, retificado no DOU de 28.10.1965 e retificado no DOU de 28.1.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961 · 17 menções