Decretos
Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o divisor de conversão aplicável ao pagamento de vencimentos, salários, remuneração e quaisquer vantagens a servidores civis e militares em exercício no Exterior, realizado pela Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brigido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Mors
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1961
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.