Decretos
Decreto nº 50.391, de 29 de março de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz os vencimentos e vantagens do pessoal do Ministério da Fazenda em missão ou comissão no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Delegado .........................................................................................................................27%
Tesoureiro Funcionários dos níveis 18 e 17 ou sujeitos ao regime de remuneração ................25%
Tesoureiro Auxiliar e funcionário dos níveis 14 e 16 .............................................................23%
Funcionários de nível 13 ou inferior ....................................................................................20%
Brasília, 29 de março de 1961, 140º a Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1961