Decretos
Decreto nº 50.612, de 17 de maio de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz a remuneração por serviço no exterior concedida a outras categorias de servidores e empregados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
H. Prisco Paraíso
Clovis Pestana
Romero Costa
Brígido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grun Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1961