Decretos
Decreto nº 50.972, de 17 de julho de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por mais sessenta dias a data em que deveria entrar em vigor o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra ?b? do número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954,
Decreta:
Brasília, 17 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Romero Costa
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1961