Decretos
Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
“§ 1 o O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia.
Brasília, 13 de julho de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2006