A Comissão de Gestão de Florestas Públicas terá a seguinte composição:Io Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
IIo Diretor-Geral do SFB, que substituirá o presidente em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares;
IIIum representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a)da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b)da Ciência e Tecnologia;
c)da Defesa;
d)do Desenvolvimento Agrário;
e)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
f)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVum representante de cada uma das seguintes entidades e organizações:
a)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
b)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
c)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
d)Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; e
e)Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente ANAMMA;
f)Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Madeira e Construção -CONTICOM;
g)Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
h)Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;
i)Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF; e
j)Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e
Vum representante de cada um dos seguintes setores indicados pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento -FBOMS:
a)movimentos sociais;
b)organizações ambientalistas; e
c)comunidades tradicionais;
VItrês representantes da Confederação Nacional da Indústria - CNI.
§ 1ºOs representantes de que tratam os incisos III a VI deste artigo e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades, organizações e setores representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2ºA participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada de relevante interesse público, com precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos de que sejam titulares.