Decretos
Decreto nº 5.668, de 10 de janeiro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso III, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 2o, 9o e 10 do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, e no art. 10 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
DECRETA
Brasília, 10 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rodeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2006