Decretos
Decreto nº 5.629, de 22 de dezembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005
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