Decretos
Decreto nº 5.580, de 10 de novembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 a 19 da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e o art. 7º da Lei nº 11.034, de 22 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1 1 .2005
A N E X O
| PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
| A partir de 80% | 20 pontos |
| Igual ou superior a 65% e inferior a 80% | 18 pontos |
| Igual ou superior a 50% e inferior a 65% | 15 pontos |
| Igual ou superior a 35% e inferior a 50% | 12 pontos |
| Abaixo de 35% | 0 pontos |