Decretos
Decreto nº 5.571, de 3 de novembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, aprovado pelo Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, e na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
"Art. 5º O capital social da CBEE é de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de reais).
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"Art. 6º .......................................................................................
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"
"
Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1 1 .2005