Decretos
Decreto nº 5.568, de 27 de outubro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004.
Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2005
ANEXO
| ÓRGÃO | DAS 101.5 | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
| Advocacia Geral da União | - | 8 | - | - | 2 | 1 | - | - | - | - | 11 |
| Ministério da Integração Nacional | 2 | 2 | 1 | 16 | - | - | - | - | 2 | - | 23 |
| Ministério da Integração Nacional | - | 2 | 3 | - | - | - | - | - | - | - | 5 |
| Ministério da Saúde | - | - | 11 | 10 | - | - | - | - | 2 | - | 23 |
| Ministério da Saúde | - | - | 8 | 8 | 4 | - | - | - | - | 2 | 22 |
| Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
| Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional | - | - | - | 2 | 3 | - | - | - | - | - | 5 |
| Ministério dos Transportes | 1 | 2 | 2 | - | - | - | 1 | - | - | 13 | 19 |
| Ministério de Minas e Energia | - | - | - | - | - | 13 | 13 | 10 | - | - | 36 |