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Decreto nº 5.568, de 27 de outubro de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2005

ANEXO

ÓRGÃODAS 101.5DAS 101.4DAS 101.3DAS 101.2DAS 101.1DAS 102.5DAS 102.4DAS 102.3DAS 102.2DAS 102.1TOTAL
Advocacia Geral da União-8--21----11
Ministério da Integração Nacional22116----2-23
Ministério da Integração Nacional-23-------5
Ministério da Saúde--1110----2-23
Ministério da Saúde--884----222
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-1--------1
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional---23-----5
Ministério dos Transportes122---1--1319
Ministério de Minas e Energia-----131310--36

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