Decretos
Decreto nº 5.523, de 25 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
"Art. 2º ...........................................................................
...........................................................................
...........................................................................
..........................................................................." (NR)
"
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.
"
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005
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