Decretos
Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 7 .2005