Decretos
Decreto nº 5.476, de 23 de junho de 2005
"Art. 3º A Rede Ferroviária Federal S.A., em liquidação, convocará, até 29 de junho de 2005, assembléia geral de acionistas, para os fins de:
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"Art. 4º Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras ‘em liquidação’." (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º , inciso V, e 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
"Art. 3º-A. O liquidante deverá apresentar, até 10 de julho de 2005, plano de trabalho ao Ministro de Estado dos Transportes, contendo cronograma de atividades, prazo de execução e previsão de recursos financeiros e orçamentários para o cumprimento das metas estabelecidas.
"Art. 3º-B. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a gestão da complementação de aposentadorias e de pensões de que trata a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e o art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001." (NR)
"Art. 3º-C. O liquidante poderá compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, observados os limites de quantitativo e de remuneração previstos no Anexo deste Decreto, cujos ocupantes serão aprovados previamente pelo Ministério dos Transportes.
Brasília, 23 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2005 - Edição extr a
A N E X O
(Anexo ao do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999)
Cargos em comissão da RFFSA, em liquidação
| Denominação | Quantidade máxima | Remuneração máxima (R$) |
| Assessor II | 04 | 5.000,00 |
| Assessor I | 07 | 4.800,00 |
| Auxiliar III | 16 | 1.500,00 |
| Auxiliar II | 13 | 1.400,00 |
| Auxiliar I | 24 | 1.200,00 |
| TOTAL | 64 |