Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Gestão Pública, com a finalidade de supervisionar e acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:ISubchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
IISubchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
IIISubsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IVSecretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
VSubcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União;
VIChefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
VIISecretários-Executivos dos seguintes órgãos:
a)Casa Civil da Presidência da República;
b)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)Ministério da Fazenda;
d)Ministério do Trabalho e Emprego;
e)Ministério da Previdência Social; e
VIIICoordenador do Grupo Técnico de que trata o art. 5º .
§ 1ºPor decisão da Câmara, poderão ser constituídos grupos de trabalho com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das suas decisões.
§ 2ºA composição, o funcionamento e as competências dos grupos de trabalho serão detalhados no ato de sua criação, deles podendo participar representantes de entidades públicas e privadas.
§ 3ºOs membros dos grupos de trabalho, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.