Decretos
Decreto nº 1.526, de 20 de junho de 1995
I -Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Câmara da Reforma do Estado, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. incisos IV e VI. da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1995 e republicado no D.O.U de 22.6.1995
*