Decretos
Decreto nº 5.627, de 22 de dezembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005
ANEXO
ÓRGÃO | DECRETO nº | DAS 101.5 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
| Casa Civil da Presidência da República | Dec. de 15.4.05 | 1 | - | 1 | 1 | 3 |
| Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354, de 24.1.05 | - | - | - | 7 | 7 |
| Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354, de 24.1.05 | - | - | 1 | - | 1 |
| Secretaria de Orçamento Federal – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354, de 24.1.05 | 1 | 2 | 3 |