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Decreto nº 5.627, de 22 de dezembro de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2.
Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005

ANEXO


ÓRGÃO

DECRETO nº

DAS 101.5

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL
Casa Civil da Presidência da RepúblicaDec. de 15.4.051-11
3
Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354, de 24.1.05---7
7
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354, de 24.1.05--1-
1
Secretaria de Orçamento Federal – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão5.354, de 24.1.0512
3

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