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Decreto nº 5.312, de 15 de dezembro de 2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O art. 7 o do Decreto n o 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7 o ...........................................................

........................................................................

IXSecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
XInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XIAssociação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
XIIConfederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XIIIMovimento Nacional dos Pescadores - MONAPE;
XIVcomunidade acadêmica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
XVcomunidade acadêmica, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;
XVIorganizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;
XVIImovimentos sociais, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;

XVIII - povos indígenas, indicado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia - COIAB;

XIXsetores empresariais vinculados à agricultura, indicado pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA; e
XXsetores empresariais vinculados à indústria, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI.

..........................................................................

§ 2ºOs representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos incisos XI a XX, e seus suplentes, serão indicados por suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renovável por igual período." (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n o 2.519, de 16 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n o 4.987, de 12 de fevereiro de 2004.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183 º da Independência e 116 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2004.

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