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Decreto nº 4.987, de 12 de fevereiro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................

.................................................

IXInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XAssociação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
XIConfederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XIIcomunidade acadêmica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
XIIIcomunidade acadêmica, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;
XIVorganizações não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;
XVmovimentos sociais, indicado pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento;
XVIpovos indígenas, indicado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia - COIAB;
XVIIsetores empresariais vinculados à agricultura, indicado pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA; e

XVIII - setores empresariais vinculados à indústria, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI.

.................................................

§ 2ºOs representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos incisos X a XVIII, e seus suplentes, serão indicados por suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renovável por igual período." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004

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