Decretos
Decreto nº 5.299, de 7 de dezembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Tarso Genro
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2004.