Decretos
Decreto nº 4.966, de 30 de janeiro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6 o , § 1 o , da Lei n o 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6 o , § 1 o , da Lei n o 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernad ApPy
Tarso Genro
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.2004 (Edição extra)