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Decreto nº 5.280, de 21 de fevereiro de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionar à Sociedade Cooperativa de Crédito, de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Resolve, de acordo com a alínea b, do art. 12, do decreto número 22.239, de 19 de dezembro de 1932., revigorado pelo decreto-lei nº 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Sociedade Cooperativa de Crédito, de Minas Gerais, autorização para funcionar na cidade de Belo Horizonte, após registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1940

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