Decretos
Decreto nº 5.276, de 19 de novembro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 2o e 3o do Decreto no 3.411, de 12 de abril de 2000, que regulamenta o Transporte Multimodal de Cargas, instituído pela Lei no 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, inciso XII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e 6o da Lei no 9.611, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
"Art. 2o Para exercer a atividade de Operador de Transporte Multimodal, serão necessários a habilitação prévia e o registro junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
"Art. 3o Para inscrever-se no registro de Operador de Transporte Multimodal, o interessado deverá apresentar à ANTT:
........................................................................" (NR)
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.