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Decreto nº 5.140, de 17 de janeiro de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionar à Cooperativa "Banco Mercantil", com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve, de acordo com a alínea b, do art. 12, do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Cooperativa "Banco Mercantil" autorização para funcionar na cidade de Campina Grande, após registo no Serviço de Economia Rural. do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1940

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