Decretos
Decreto nº 5.057, de 30 de abril de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 11 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2004; 183ºda Independência e 116ºda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra e Republicado em 19.5.2004
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