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Decreto nº 5.050, de 19 de abril de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
Iocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
IIocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
IIIocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Vana Rousseff

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2004

ANEXO AO DECRETO No 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICATOTALDEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHOUNIDADE DE DESTINO
FCT - 11Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão AdministrativaGabinete do Ministro
FCT - 22Analista em Gestão de PessoasCoordenação Geral de Recursos Humanos
FCT – 33Analista em Gestão de LogísticaCoordenação Geral de Recursos Logísticos
FCT - 44Técnico em Recursos EnergéticosSecretaria de Energia
FCT - 54Assistente Técnico de Orçamento e FinançasCoordenação Geral de Orçamento e Finanças
FCT - 61Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na MineraçãoSecretaria de Minas e Metalurgia
FCT - 74Técnico em Gestão de Pessoas e
Técnico em Gestão de Logística
Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos
FCT – 92Técnico em Modernização e Tecnologia da InformaçãoCoordenação Geral de Modernização e Informática
FCT – 1014Técnico de Sistemas Operacionais e AdministrativosGabinete do Ministro
FCT - 1110Auxiliar de Sistemas Operacionais e AdministrativosGabinete do Ministro
TOTAL45

ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

NíveisQuantitativo de FCT por nívelImpacto MensalImpacto 2004
mar a dez
Impacto Anual 2005/2006
112.236,5025.339,5529.812,55
223.191,8236.163,3242.546,96
333.175,8635.982,4942.334,21
443.187,5636.115,0542.490,17
542.909,4032.963,5038.782,30
61659,527.472,368.791,40
742.433,9227.576,3132.444,15
921.070,1612.124,9114.265,23
10147.082,6080.245,8694.411,06
11104.790,6054.277,5063.858,70
TOTAL4530.737,94348.260,85409.736,73
TOTAL COM ENCARGOS34.119,11386.569,54454.807,77

Observação:

2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais.

2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias.

Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.

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