Decretos
Decreto nº 496, de 20 de abril de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos Ministérios criados pela Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORLuiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1992
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