Decretos
Decreto nº 48.100, de 12 de abril de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, situada no município de Ubajara, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e têrmos em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, letra d e h e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1960; 139º a Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.4.1960