Decretos
Decreto nº 47.850, de 7 de março de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir uma linha de transmissão de energia elétrica no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938;
CONSIDERANDO que pelo item 2º, letras b e c, da Resolução nº 1.818 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
| a) | uma linha de transmissão de energia elétrica entre o Km 248 + 710,00m da antiga Estrada Rio-São Paulo e o distrito sede do município de Silveiras; |
| b) | uma subestação abaixadora no município de Silveiras, e no ponto inicial da linha acima citada. |
Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1960