Decretos
Decreto nº 47.603, de 7 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a alteração dos arts. 8º e 35º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e tendo em vista o artigo 61, § 5º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
"Art. 8º O capital social será aumentado até 30 de dezembro de cada ano, em montante equivalente ao total das importâncias recebidas pela Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima no exercício anterior, por força do art. 9º, alínea c, da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, para a conseqüente emissão das ações que serão de propriedade da União Federal, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na proporção de suas cotas, no Fundo Rodoviário Nacional, no exercício do recolhimento.
"
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1960