Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9766, de 6 de setembro de 1946
DL 9766
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
" Art. 4º Os juros do financiamento autorizado por êste Decreto-lei serão fixados em ato do Ministro da Fazenda, tendo em vista a média das taxas vigorantes, ouvido antes o Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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