Decretos
Decreto nº 26.335, de 9 de fevereiro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão da licença especial, previta na Lei n.º 283, de 24 de maio de 1948, a servidores do Ministério das Relações Exteriores, lotados, em postos no exterior.
O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição
decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1949
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 47.754, de 3 de fevereiro de 1960 · 2 menções
- Decreto nº 46.560, de 11 de agosto de 1959 · 2 menções