Decretos
Decreto nº 45.799, de 15 de abril de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"b) oficiais e suboficiais e primeiros sargentos;" ;
"d) aos demais sargentos e praças" ;
"g) o dos suboficiais e primeiros sargentos" ;
"h) a dos demais sargentos e praças" ;
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1959
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.