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Decreto nº 47.745, de 3 de fevereiro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 45.799, de 15 de abril de 1959, que modificou a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea g do art. 1º do Decreto nº 45.799, de 15 de abril de 1959, passa a ter a seguinte redação:

"g) suprimir o Capítulo I do Título XXIV - Da Correspondência oficial e particular; é mantido o capítulo II com a denominação de Capítulo Único do tratamento verbal e escrito".

Art. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Matoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1960

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