Decretos
Decreto nº 47.745, de 3 de fevereiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 45.799, de 15 de abril de 1959, que modificou a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"g) suprimir o Capítulo I do Título XXIV - Da Correspondência oficial e particular; é mantido o capítulo II com a denominação de Capítulo Único do tratamento verbal e escrito".
Art. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1960
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.