Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 4635, de 18 de maio de 1965

Lei 4635

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para ser aplicado em obras de recuperação do imóvel situado no estado da Guanabara na Praia do Flamengo, nº 132, desapropriado pelo decreto nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo