Decretos
Decreto nº 43.935, de 3 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Especifica as funções que, no Ministério da Viação e Obras Públicas, são consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 19 do Decreto número 43.028, de 9 de janeiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
José Carlos de Macedo Soares
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.