Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 45.211, de 10 de janeiro de 1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto número 43.935, de 3 de junho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
A. alínea d do art. 1º do Decreto nº 43.935, de 3 de julho de 1958 passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) Delegações permanentes junto ao Conselho da União Internacional de Telecomunicações e ao Comité Portuário Interamericano da Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como Delegados e Inspetores Técnicos do Lloyd Brasileiro P.N., inclusive servidores lotados em suas Delegacias e Agências na Europa e nos Estados Unidos da América.

Art. 2.
O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Lucas Lopes

Lúcio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo