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Decreto nº 43.929, de 27 de junho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui na letra “D” da Tabela aprovada pelo Decreto nº 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto a Organização dos Estados Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o art. 15, § 2º e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída na letra “D” da Tabela aprovada pelo Decreto número 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de Ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1958

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