Decretos
Decreto nº 43.929, de 27 de junho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui na letra D da Tabela aprovada pelo Decreto nº 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto a Organização dos Estados Americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o art. 15, § 2º e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1958