Decretos
Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 20de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1958
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.