Decretos
Decreto nº 56.374, de 28 de maio de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.