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Decreto nº 56.374, de 28 de maio de 1965

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Permite o uso nos uniformes militares de condecoração da "Ordem do Mérito Médico".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico" criada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2.
A condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", de que trata o Decreto 43.195, de 20-2-58.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosísio

Arthur da Costa e Silva

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1965

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