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Decreto nº 7.190, de 31 de maio de 2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da “Ordem do Mérito Jurídico Militar”, e a letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A condecoração de que trata o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se “Ordem do Mérito Judiciário Militar”.
Art. 2.
A letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) ...........................................................................................

................................................................................................

- Ordem de Rio Branco

- Ordem do Mérito Judiciário Militar

- Ordem do Mérito Médico

......................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010

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