Decretos
Decreto nº 7.190, de 31 de maio de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da Ordem do Mérito Jurídico Militar, e a letra d do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
d) ...........................................................................................
................................................................................................
- Ordem de Rio Branco
- Ordem do Mérito Judiciário Militar
- Ordem do Mérito Médico
...................................................................................... (NR)
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010
*