Decretos
Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica de dois trechos do rio Paranapanema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, de acôrdo com o art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 44.781, de 6 de novembro de 1958 · 3 menções