Decretos
Decreto nº 40.552, de 12 de dezembro de 1956
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração criado pela Lei nº 2.750, de 4 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso I,
Decreta:
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1956
regulamento da lei nº 2.750, de 4 de abril de 1956.
capítulo I
Da constituição e finalidades
capítulo II
Da Comissão de Promoções do QAA.
capítulo III
Dos Quadros de Acesso
CAPÍTULO IV
Da documentação
1 - Para os oficiais:
2 - Para praças:
| 1 - Comportamento excepcional Comportamento ótimo, com cruz de combate Comportamento ótimo, com ordem do mérito militar | 15 pontos |
| 2 - Comportamento ótimo Comportamento bom, com cruz de combate Comportamento bom, com ordem do mérito militar | 9 pontos |
| 3 - Comportamento bom | 3 pontos |
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1956.
General Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott
MINISTRO da GUERRA
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.