Decretos
Decreto nº 4.999, de 27 de fevereiro de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal FAD e no Fundo Nacional de Desestatização FND.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994,
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
JOÃO PAULO CUNHA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.2004
ANEXO I
| EMPRESAS | Espécie/Classe das Ações | Quantidade de Ações da União a serem desvinculadas do FAD |
| TELASA CELULAR S/A | Ordinárias | 95.446 |
| Preferenciais Classe "B" | 77.604 | |
| Preferenciais Classe "C" | 722 | |
| TELPA CELULAR S/A | Ordinárias | 13.037 |
| Preferenciais Classe "B" | 60.542 | |
| TELECEARÁ CELULAR S/A | Preferenciais Classe "B" | 12.077 |
| TELEPISA CELULAR S/A | Ordinárias | 499 |
| Preferenciais Classe "B" | 4.800 | |
| TELERN CELULAR S/A | Preferenciais Classe "B" | 11.600 |
ANEXO II
| EMPRESAS | Espécie/Classe das Ações | Quantidade de Ações da União a serem desvinculadas do FND |
| TELECEARÁ CELULAR S/A | Preferenciais Classe "D" | 17.446.807 |
| TELEPISA CELULAR S/A | Preferenciais Classe "C" | 5.588.103 |
| Preferenciais Classe "D" | 245.228 | |
| TELERN CELULAR S/A | Preferenciais Classe "C" | 13.839.890 |
| Preferenciais Classe "D" | 2.582.394 |