Decretos
Decreto nº 4.990, de 8 de dezembro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro José Ermínio de Morais, por si ou sociedade que organizar na forma da legislação em vigor, a pesquisar jazidas de petróleo em terrenos situados nos Municípios de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e tendo em vista o Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), e os Decretos-leis ns. 66, de 14 de dezembro de 1937, 366, de 11 de abril de 1938, 538, de 7 de julho de 4138 e 1.217, de 24 de abril de 1939,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1939