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Decreto nº 4.981, de 6 de fevereiro de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4 º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .......................................................................

....................................................................................................

IVo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
Vo Presidente do Banco Nacional de Desenvol-vimento Econômico e Social - BNDES; e

....................................................................................................

§ 6ºOs membros a que se referem os incisos III e V poderão designar representantes." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Marcio Fortes de Almeida

Guido Mantega

Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.2004

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