Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.021, de 23 de março de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003 , fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

José Dirceu de Oliveira e Silva

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Márcio Thomaz Bastos

José Viegas Filho

*

Não remover!

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.