Decretos
Decreto nº 5.021, de 23 de março de 2004
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
José Dirceu de Oliveira e Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
*
Não remover!