Decretos
Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E DAS FINALIDADES CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VI – DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Jose Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002 (Edição Extra)
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DAS FINALIDADES
XVIII - uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais;
XXIII - elaboração e estabelecimento de critérios, padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos pesqueiros, faunísticos e florestais; e
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
V - órgãos descentralizados:
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO V
Dos Órgãos Descentralizados
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS |
| 1 | Presidente | 101.6 | |
| 5 | Assessor do Presidente | 102.4 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| PROCURADORIA-GERAL | 1 | Procurador-Geral | 101.5 |
| 1 | Procurador-Geral Adjunto | 101.4 | |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| AUDITORIA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 |
Coordenação-Geral de Planejamento,
| Orçamento e Controle | 1 | Coodenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Articulação e
| Desenvolvimento Organizacional | 1 | Coodenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Educação Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
| FINANÇAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Arrecadação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| DIRETORIA DE FLORESTAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 |
Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos
| Florestais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Florestas Nacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS
| PESQUEIROS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Fauna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Gestão de Recursos
| Pesqueiros | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Unidades de Conservação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Ecossistemas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Regularização Fundiária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E
| QUALIDADE AMBIENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Controle e Qualidade
| Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Zoneamento e
| Monitoramento Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| GERÊNCIAS EXECUTIVAS I | 27 | Gerente Executivo I | 101.4 |
| Divisão | 135 | Chefe | 101.2 |
| GERÊNCIAS EXECUTIVAS II | 10 | Gerente Executivo II | 101.3 |
| Serviço | 10 | Chefe | 101.1 |
| ESCRITÓRIOS REGIONAIS | 139 | Chefe de Escritório | 101.1 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
| FEDERAIS I | 18 | Chefe de Unidade I | 101.3 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
| FEDERAIS II | 114 | Chefe de Unidade II | 101.2 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
| FEDERAIS III | 2 | Chefe de Unidade III | 101.1 |
| CENTROS ESPECIALIZADOS | 20 | Chefe de Centro | 101.3 |
| Serviço | 21 | Chefe | 101.1 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 | 1 | 6,52 |
| DAS 101.5 | 4,94 | 8 | 39,52 | 8 | 39,52 |
| DAS 101.4 | 3,08 | 46 | 141,68 | 48 | 147,84 |
| DAS 101.3 | 1,24 | 90 | 111,60 | 92 | 114,08 |
| DAS 101.2 | 1,11 | 258 | 286,38 | 266 | 295,26 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 172 | 172,00 | 172 | 172,00 |
| DAS 102.4 | 3,08 | 6 | 18,48 | 5 | 15,40 |
| DAS 102.3 | 1,24 | 7 | 8,68 | 7 | 8,68 |
| TOTAL | 588 | 784,86 | 599 | 799,30 | |
(Decreto nº , de de dezembro de 2002)
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES P/ O IBAMA (a) | DO IBAMA P/ O SEGES (b) | ||
| QTDE. | VALOR | QTDE. | VALOR | ||
| DAS 101.4 | 3,08 | 2 | 6,16 | - | - |
| DAS 101.3 | 1,24 | 2 | 2,48 | - | - |
| DAS 101.2 | 1,11 | 8 | 8,88 | - | - |
| DAS 102.4 | 3,08 | - | - | 1 | 3,08 |
| TOTAL | 15 | 17,52 | 1 | 3,08 | |
| Saldo do Remanejamento (a - b) | 14 | 14,44 | - | - | |